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Portaria 456/78, de 11 de Agosto

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Ajuda Nova», concelho de Vendas Novas.

Texto do documento

Portaria 456/78

de 11 de Agosto

Pela Portaria 470/76, de 2 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Ajuda Nova», sito na freguesia e concelho de Vendas Novas, matriz cadastral 2-Y, com a área de 228,1750 ha, em nome de Maria Teresa Vinhas Santos Reynolds.

Verifica-se, porém, não ser o mesmo expropriável, pelo que:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, derrogar a Portaria 470/76 no tocante ao prédio ali descrito sob o n.º 6.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Julho de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Luís Silvério Gonçalves Saias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/11/plain-213368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Portaria 470/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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