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Portaria 455/78, de 11 de Agosto

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Sumário

Actualiza a lista dos produtos dietéticos com base em leite, regulados pela Portaria n.º 81/78, de 10 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 455/78

de 11 de Agosto

Dado que, posteriormente à publicação da Portaria 81/78, de 10 de Fevereiro, foram registados na Direcção-Geral de Saúde, ao abrigo do disposto no Decreto 315/70, de 8 de Julho, produtos dietéticos com base em leite, carecem os mesmos, para efeitos do disposto na Portaria 17/78, de ser incluídos na lista de produtos a que se refere o seu n.º 2.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte:

1 - São incluídos na lista a que se refere o n.º 2 da Portaria 17/78, de 11 de Janeiro, os seguintes produtos:

Lacto-Veguva.

Vegumina.

Damira-Mel.

Elacto.

Milumil.

2 - A actualização da mencionada lista far-se-á semestralmente.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e dos Assuntos Sociais, 22 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento Meneses. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/11/plain-213364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 315/70 - Ministérios da Economia e da Saúde e Assistência

    Regulamenta a comercialização de variados tipos de alimentos destinados a fins dietéticos ou de regime.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto-Lei 197/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições com vista à uniformização do regime de abono de família e prestações complementares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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