Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 3398/2003, de 14 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3398/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 20 de Fevereiro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:

Tânia Patrícia de Jesus Nunes - ratificada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, pelo período de três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, e circular normativa n.º 2/2000, de 23 de Julho, do DRHS, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, e circular normativa n.º 9/2002, de 22 de Maio, do DRMS, para o Centro de Saúde de Alpiarça, com a categoria de técnica de 2.ª classe (área de saúde ambiental), com efeitos a partir de 2 de Agosto de 2002, em regime de trinta e cinco horas semanais, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 112, da categoria de base da respectiva carreira. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Maio de 2003. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda