Aviso 7664/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 15 de Maio de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe (área de administração universitária) do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Métodos de selecção:
4.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
4.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
4.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação;
b) Expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Sentido crítico e responsabilidade.
4.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção.
4.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
5 - Candidatura:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita à Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, do qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos, seminários e acções de formação realizados na área);
d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, nas situações aplicáveis;
f) Identificação do concurso mediante referência ao aviso pelo qual o mesmo foi aberto;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes paraa apreciação do seu mérito.
5.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e respectiva carga horária (cursos, seminários e acções de formação);
d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional, a antiguidade que possuem na carreira e na função pública e a classificação de serviço respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso, nos casos aplicáveis.
5.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Letras em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
6 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada, quando for caso disso, na Secção de Pessoal desta Faculdade.
7 - Em tudo o que não esteja previsto neste aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao primeiro vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor José Francisco Preto Meirinhos, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
Dr. João Emanuel Cabral Leite, director de serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Dr.ª Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora principal de documentação e informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Isabel Macedo do Vale Grijó Ortigão de Oliveira, assessora de documentação e informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Dr.ª Maria Helena Soares Ferreira Sampaio Maciel Barbosa, directora de serviços Económico-Financeiros da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
17 de Junho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa.