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Aviso 7631/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7631/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º dos Estatutos do INAC, anexos ao Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o aviso 3227/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, subdelego os seguintes poderes:

1 - No director de Aeronavegabilidade, engenheiro Sérgio Renato S. Marques de Carvalho, na directora de Pessoal Aeronáutico, Dr.ª Maria Leonor Ribeiro de M. Caldas Duarte, e no director de Operações, engenheiro Luís Lima da Silva, na área de gestão geral:

a) Revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões tomadas pelos responsáveis dos serviços das áreas que lhes foram atribuídas;

b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhes foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo ou outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - No director de Medicina Aeronáutica, Dr. Francisco Manuel C. Brás de Oliveira, e no chefe de departamento de Medicina Aeronáutica, Dr. João Costa Ribeiro, na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhes foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo ou a outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3 - No director de Aeronavegabilidade, engenheiro Sérgio Renato S. Marques de Carvalho, na área técnica específica:

a) Emitir, revalidar ou alterar certificados de navegabilidade ou licenças de voo para aeronaves restritas ou de construção amadora;

b) Emitir, revalidar, alterar ou validar licenças de estação de radiocomunicações, certificados de ruído de aeronaves, licenças provisórias de voo e certificados de voo para ULM;

c) Homologar ou emitir certificados individuais de componentes de aeronaves e autenticar os correspondentes documentos de registo de operação a aprovar fichas de registo histórico de rotáveis;

d) Aprovar a revalidação ou a alteração de certificados de aprovação técnica de empresas de fabrico (POA) e de projecto (DOA) aeronáuticos;

e) Aprovar revalidações ou alterações de certificados de organizações de manutenção autorizadas (AMO), de aprovação técnica de organizações de manutenção de operadores, de manutenção ETOPS ou de manutenção RVSM;

f) Aprovar programas de fiabilidade de operadores;

g) Aprovar programas de manutenção, TBO, ECM, ETPS, RVSM, CAT II e III e AWO;

h) Aprovar manuais da organização de manutenção;

i) Aprovar programas de formação contínua ou que não impliquem inscrições nas licenças de pessoal aeronáutico;

j) Aprovar titulares de postos da estrutura de organizações de manutenção e de responsáveis pela manutenção de operadores;

k) Aprovar instalações de equipamentos radioeléctricos de aeronaves;

l) Aprovar modificações ou reparações de aeronaves ou de componentes de aeronaves;

m) Aprovar esquemas de pintura de aeronaves;

n) Emitir directivas de aeronavegabilidade.

4 - Na directora de Pessoal Aeronáutico, Dr.ª Maria Leonor Ribeiro de M. Caldas Duarte, na área técnica específica:

a) Emitir circulares de divulgação técnica ou de divulgação de regras e procedimentos aprovados;

b) Aprovar, por delegação específica, procedimentos internos constantes do Manual de Procedimentos;

c) Aprovar procedimentos internos à Direcção não integrantes do Manual de Procedimentos;

d) Emitir, revalidar ou alterar ou validar licenças ou qualificações de pessoal aeronáutico, autorizações de instrutor de simulador ou de dispositivo de treino artificial e de formador (de teóricas);

e) Emitir, alterar ou validar autorizações de aluno piloto, de aluno navegador, de aluno de controlo de tráfego aéreo e de aluno operador de estação aeronáutica;

f) Emitir, alterar ou validar autorizações de examinador de acesso a qualificações ou de verificações de proficiência;

g) Por delegação específica, emitir, alterar ou validar autorizações de examinador de acesso a licença ou a categoria de licença;

h) Emitir ou alterar autorizações para aquisição de experiência recente;

i) Autenticar cadernetas de registo de actividade individual;

j) Por delegação específica, emitir, alterar ou validar certificados de organizações de formação de pessoal aeronáutico profissional e aprovar cursos de formação ou alterações a cursos de formação ou, ainda, créditos por formação equivalente para acesso a licenças ou a novas categorias de licenças já emitidas;

k) Aprovar o registo de organizações de formação de pessoal aeronáutico não profissional e suas alterações;

l) Aprovar manuais de instrução de organizações de formação;

m) Aprovar cursos, alterações a cursos ou créditos por formação equivalente para acesso a qualificações ou para renovação de qualificações;

n) Aprovar, nos termos legais, dispensa de cobrança de taxas a desempregados.

5 - No director de Operações, engenheiro Luís Lima da Silva, na área técnica específica:

a) Aprovar e assinar revalidações ou alterações dos COA e COTA;

b) Aprovar manuais de operação de operadores e de organizações de formação de pessoal aeronáutico;

c) Aprovar titulares de postos da estrutura dos operadores;

d) Aprovar verificadores de linha;

e) Aprovar programas de formação contínua ou que não impliquem aprovar operação CAT II/III por operadores estrangeiros;

f) Aceitar responsabilidades de supervisão de aeronaves estrangeiras, por conta de autoridades aeronáuticas estrangeiras;

g) Aprovar alterações ao AIP e ao MPC;

h) Aprovar emissão de NOTAM;

i) Emitir autorizações de operação na Madeira;

j) Autorizar o registo de ELT;

k) Aprovar autorizações de sobrevoo, de festivais aéreos e de actividades no espaço aéreo que careçam de autorização específica;

l) Enviar informações ao GPIAA;

m) Aprovar e emitir declarações de competência e validar declarações de operadores estrangeiros;

n) Aprovar autorizações para contratos de leasing com operadores nacionais;

o) Aprovar manuais de voo.

6 - No director de Aeronavegabilidade, engenheiro Sérgio Renato S. Marques de Carvalho, na directora de Pessoal Aeronáutico, Dr.ª Maria Leonor Ribeiro de M. Caldas Duarte, no director de Medicina Aeronáutica, Dr. Francisco Manuel C. Brás de Oliveira, no chefe de departamento de Medicina Aeronáutica, Dr. João Costa Ribeiro, e no director de Operações, engenheiro Luís Lima da Silva:

6.1 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Deferir ou indeferir os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

d) Autorizar alterações ao plano de férias;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

f) Justificar e injustificar faltas;

g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais.

6.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 250, salvaguardadas as normas aplicáveis.

6.3 - Na área técnica:

a) Emitir circulares de divulgação técnica ou de divulgação de regras e procedimentos aprovados;

b) Aprovar, por delegação específica, procedimentos internos constantes do Manual de Procedimentos;

c) Aprovar procedimentos internos à Direcção não integrantes do Manual de Procedimentos.

7 - As competências subdelegadas nos directores de Aeronavegabilidade, Pessoal Aeronáutico e Operações acima referidos podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código de Processo Administrativo.

8 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

9 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

10 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 11 de Março de 2003.

11 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Francisco Manuel da Naia Balacó.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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