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Aviso 7630/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7630/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º dos Estatutos do INAC anexos ao Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o aviso 3227/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, subdelego os seguintes poderes:

1 - No director de Administração e Finanças, Dr. Amândio Dias Antunes:

1.1 - Na área de gestão geral:

a) Revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões tomadas pelos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;

b) Assinar, com faculdade de subdelegação, a correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo ou a outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Na área de gestão financeira:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 1000, salvaguardadas as normas aplicáveis;

b) Assinar borderaux bancários e endossar cheques para efeitos de depósitos, bem como depositar numerário nas contas do INAC.

2 - No chefe de departamento de Recursos Humanos, Dr. Fernando Mário Galriça Ferreira:

2.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo ou a outros órgãos da Administração Pública ou de organizações internacionais ou entidades privadas equiparadas ao conselho de administração do INAC;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 250, salvaguardadas as normas aplicáveis;

2.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente ao INAC:

a) Autorizar a atribuição de abonos e regalias e respectivo pagamento a que os trabalhadores do INAC tenham direito, nos termos da lei;

b) Autorizar, após parecer dos responsáveis do serviço, o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença e autorizar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento;

c) Autorizar a emissão de certidões relativas à situação profissional dos trabalhadores, nomeadamente vínculo, contagens de tempo e registos biográficos;

d) Autorizar a emissão de declarações relativas a pedidos dos trabalhadores quanto à sua situação laboral (relação jurídica do emprego, vencimentos, etc.);

e) Proceder a inscrição de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram dentro do território nacional, cuja participação tenha sido previamente autorizada.

3 - Na chefe de departamento do Centro de Documentação e Informação, Maria Carlota Rodrigues:

3.1 - Na área de gestão geral:

a) Assinar correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida;

b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

3.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 250, salvaguardadas as normas aplicáveis.

4 - No director de Administração e Finanças, Dr. Amândio Dias Antunes, no chefe de departamento de Recursos Humanos, Dr. Fernando Mário Galrica Ferreira e na chefe de departamento do Centro de Documentação e Informação, Maria Carlota Rodrigues:

4.1 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Deferir ou indeferir os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

d) Autorizar as alterações ao plano de férias;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

f) Justificar e injustificar faltas;

g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais.

5 - As competências subdelegadas ao director de Administração e Finanças podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da sua área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento.

6 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

7 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

8 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 11 de Março de 2003.

11 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, Hernâni Machado Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133357.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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