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Aviso 7629/2003, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7629/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º dos Estatutos do INAC, anexo ao Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o aviso 3227/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, subdelego os seguintes poderes:

1 - Na directora de Assuntos Jurídicos, Dr.ª Ilda Maria Guedelha Ferreira, na directora de Regulamentação Económica, Dr.ª Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida e no director de Licenciamento de Empresas, Dr. Luís Manuel Silva Sertório Ovídio:

1.1 - Na área de gestão geral:

a) Superintender na actividade dos responsáveis dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria as decisões por eles tomadas;

b) Assinar, com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços cuja supervisão lhe foi cometida, excepto a dirigida ao gabinete de membros do Governo;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo órgão de estrutura excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

1.2 - Na área de gestão financeira, autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 250, salvaguardadas as normas aplicáveis;

1.3 - Na área de gestão de pessoal pertencente aos serviços por si coordenados:

a) Decidir sobre a afectação dos trabalhadores;

b) Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos trabalhadores dentro dos limites estabelecidos;

d) Autorizar as alterações ao plano de férias;

e) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

f) Justificar e injustificar faltas;

g) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, nos termos legais.

2 - Na directora de Regulamentação Económica, Dr.ª Maria Helena Tomé Faleiro de Almeida:

2.1 - Na área técnica:

a) Conceder direitos de tráfego;

b) Aprovar programas de serviços aéreos regulares extra-comunitários;

c) Aprovar séries de voos regulares extra-comunitários (mais de cinco voos);

e) Autorizar os programas de exploração das obrigações de serviço público;

f) Autorizar programas de code-share celebrados por transportadoras nacionais;

g) Autorizar programas de code-share de empresas estrangeiras que envolvam pontos em Portugal;

h) Atestar a natureza do tráfego das empresas nacionais com vista à isenção de IVA;

i) Promover e verificar o cumprimento das medidas de protecção dos consumidores (correspondência trocada com os utentes, com as transportadoras aéreas);

j) Aprovar tarifas no âmbito das obrigações de serviço público e respectivas condições de aplicação propostas pelos agentes económicos;

i) Assinar correspondência relativa à informação estatística para as operadoras aéreas e entidades gestoras de aeródromos nacionais.

3 - As competências subdelegadas nos directores acima referidos podem ser subdelegadas nos chefes de departamento da respectiva área, no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Processo Administrativo.

4 - O presente aviso produz efeitos desde a data da sua publicação.

5 - A presente delegação de competências não prejudica os direitos de direcção, avocação e superintendência.

6 - De acordo com o artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados os actos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde 11 de Março de 2003.

11 de Março de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-15 - Decreto-Lei 133/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional de Aviação Civil, designado abreviadamente por INAC, instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, que fica sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, Planeamento e da Administração do Território, cujos Estatutos são publicados em anexo ao presente diploma. Extingue a Direcção-Geral da Aviação Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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