Portaria 445/78, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 180/1978, Série I de 1978-08-07.
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Data:
1978-08-07
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Secções desta página::
Esclarece que a expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho.
Portaria 445/78
de 7 de Agosto
Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da
Lei 44/77, de 23 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 12.º da referida lei, o seguinte:
A expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da citada lei abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho.
Ministério da Administração Interna, 14 de Julho de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/07/plain-213330.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213330.dre.pdf .
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