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Portaria 445/78, de 7 de Agosto

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Sumário

Esclarece que a expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei n.º 305/77, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 445/78

de 7 de Agosto

Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 44/77, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do artigo 12.º da referida lei, o seguinte:

A expressão «benefícios sociais» contida no n.º 3 do artigo 7.º da citada lei abrange o direito ao abono do subsídio de refeição previsto no Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho.

Ministério da Administração Interna, 14 de Julho de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/07/plain-213330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Lei 44/77 - Assembleia da República

    Fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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