Portaria 64/78, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 27/1978, Série I de 1978-02-01.
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Data:
1978-02-01
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1403 e I-1404 com os n.os NP-1551 e NP-1552.
Portaria 64/78
1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1403 e I-1404, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1551 - Cortiça. Aglomerados puros expandidos acústicos em placas.
Características, acondicionamento e colheita de amostras.
NP-1552 - Cortiça. Aglomerados compostos acústicos em placas. Características, acondicionamento e colheita de amostras.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/01/plain-213319.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213319.dre.pdf .
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