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Aviso 7589/2003, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7589/2003 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 24 de Junho de 2003:

Licenciado Jorge Manuel Vieira dos Santos Ivo, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Divisão de Planeamento e Controlo da Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão da Informação da DGITA - nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com efeitos a partir de 9 de Abril de 2003, especialista de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro, indo ocupar um lugar criado pela portaria 436/2003, de 6 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003, a extinguir quando vagar, e continuando a exercer, em comissão de serviço, o cargo que vem desempenhando de chefe da Divisão de Planeamento e Controlo nesta Direcção-Geral.

Licenciado José Manuel de Azevedo Morujão e Oliveira, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe da Divisão de Segurança Informática da DGITA - nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com efeitos a partir de 9 de Abril de 2003, especialista de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro, indo ocupar um lugar criado pela portaria 434/2003, de 6 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003, a extinguir quando vagar, e continuando a exercer, em comissão de serviço, o cargo que vem desempenhando de chefe da Divisão de Segurança Informática nesta Direcção-Geral.

Licenciado Paulo Rui dos Sqantos Oliveira, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de coordenador do Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão da Área de Sistemas Comunitários Fiscais e de Suporte Organizacional da DGITA - nomeado, nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com efeitos a partir de 9 de Abril de 2003, especialista de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro, indo ocupar um lugar criado pela portaria 435/2003, de 6 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2003, a extinguir quando vagar, e continuando a exercer, em comissão de serviço, o cargo que vem desempenhando de coordenador do Núcleo de Sistemas de Informação de Gestão nesta Direcção-Geral.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Junho de 2003. - Por delegação do Director-Geral, a Directora de Serviços, em regime de substituição, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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