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Aviso 7583/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7583/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 20 de Junho de 2003 do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (FEUP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar na categoria de assessor principal (AE) da carreira técnica superior do quadro do pessoal da FEUP.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4.1 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área de apoio ao ensino e à investigação.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na FEUP, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são, genericamente, as vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assessor com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitações académicas;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura geral e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

10 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética simples da avaliação curricular e da classificação da entrevista profissional.

11 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da FEUP, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar;

e) Outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

13.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.2 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da FEUP em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Álvaro Alberto de Matos Ferreira da Cunha, professor associado com agregação da FEUP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor Manuel António de Matos Fernandes, professor catedrático da FEUP.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Prof. Doutor Abílio Augusto Tinoco Cavalheiro, professor catedrático da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

25 de Junho de 2003. - O Director, Carlos A. V. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2133045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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