Portaria 63/78, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 26/1978, Série I de 1978-01-31.
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Data:
1978-01-31
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o inquérito I-1396 com o n.º NP-1460 .
Portaria 63/78
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a nova redacção dada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como norma definitiva o inquérito I-1396, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1460 - Higiene e segurança no trabalho. Segurança na soldadura e corte oxiacetilénico. Características, instalação e utilização dos aparelhos geradores de acetileno.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Janeiro de 1978. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/31/plain-213301.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213301.dre.pdf .
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