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Despacho 13432/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 432/2003 (2.ª série). - Tabelas de preços por serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas, na área de colheita de amostras e ensaio de sementes, realização de análises físicas, químicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal. - Considerando que a colheita de amostras e ensaio de sementes, a realização de análises físicas, químicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal, são realizadas pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), e que as respectivas tabelas de preços se encontram aprovadas pelo despacho 595/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2002;

Considerando que as referidas tabelas necessitam de ser corrigidas por razões técnicas de ordem terminológica, bem como, face à entrada em funcionamento na DGPC, do Laboratório de Caracterização de Materiais de Multiplicação de Plantas, esta Direcção-Geral passou a realizar análises e testes, para os quais não dispõe de tabelas de preços correspondentes;

Ao abrigo do disposto no n.º 28 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, determino a aprovação das presentes tabelas de preços a pagar à DGPC, por serviços prestados na área de colheita de amostras e ensaio de sementes, realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal, em substituição das tabelas de preços constantes do despacho supracitado, com os valores e os condicionalismos a seguir descritos:

TABELA I

Amostragem e análise de sementes

... Preços por amostra (euros)

A) Colheita oficial de amostras, por amostra colhida:

1 - Embalagens de peso até 100 kg ... 25

2 - Embalagens de peso superior a 100 kg:

2.1 - Lote até 25 000 kg ... 25

2.2 - Lote superior a 25 000 kg ... 50

B) Análise de parâmetros de qualidade de sementes, incluindo a preparação da amostra de laboratório:

1 - Pureza específica (percentagem em peso):

1.1 - Hortícolas ... 1

1.2 - Cereais de Outono/lnverno ... 4,60

1.3 - Gramíneas forrageiras ... 8,50

1.4 - Leguminosas forrageiras e outras espécies ... 2,35

2 - Determinação, em número de sementes, de outras espécies:

2.1 - Cereais de Outono/Inverno ... 12,25

2.2 - Outras espécies ... 10

3 - Identificação da(s) espécie(s) ...12,50

4 - Contagem de grãos "rajados" de arroz ... 4

5 - Pesquisa de cuscuta ... 8

6 - Rendimento à calibragem ... 2,25

7 - Determinação do peso de 1000 grãos ... 7,50

8 - Determinação do teor de humidade:

8.1 - Cereais e tomate ... 5

8.2 - Outras espécies ... 25

9 - Mistura de espécies - determinação da composição percentual da mistura, determinação da pureza específica e da faculdade germinativa de cada componente:

9.1 - Até três espécies ... 25

9.2 - Por cada espécie a mais ... 2,50

10 - Determinação da faculdade germinativa:

10.1 - Com pré-tratamento ... 12,50

10.2 - Sem pré-tratamento ... 7,50

11 - Pesquisa de alcalóides em sementes de Lupinus spp ... 4

12 - Determinação da viabilidade das sementes por testes bioquímicos (Tetrazólio) ...12,50

13 - Avaliação da identidade e pureza varietais:

13.1 - Com ensaio de campo ... 125

13.2 - Laboratorial (microscópio) ...25

13.3 - Com recurso a métodos bioquímicos (electroforese) ...10

14 - Detecção, identificação e quantificação de sementes geneticamente modificadas em lotes de sementes convencionais, com recurso a métodos baseados em PCR:

14.1 - Detecção de sementes transgénicas com presença superior a 0,5%:

14.1.1 - Com identificação ... 270

14.1.2 - Sem identificação ... 130

14.2 - Detecção de sementes transgénicas com presença entre 0,5% e 1%:

14.2.1 - Com identificação ... 570

14.2.2 - Sem identificação ... 342

14.3 - Detecção de sementes transgénicas com presença inferior a 0,1%:

14.3.1 - Com identificação ... 665

14.3.2 - Sem identificação ... 520

TABELA II

Análises físicas e tecnológicas

... Preços por amostra (euros)

A) Em cereais:

1 - Arroz:

1.1 - Determinação de impurezas ... 2,50

1.2 - Rendimento industrial ... 15

1.3 - Comportamento industrial ... 30

1.4 - Borásio (com branqueio) ...60

1.5 - Borásio (sem branqueio) ...15

1.6 - Padronização ... 99,80

1.7 - Biometria ... 30

1.8 - Índice de vitreosidade ... 25

1.9 - Branqueio ... 11

1.10 - Percentagem de grãos de arroz com estrias brancas (grau de branqueio) ... 15

1.11 - Características organolépticas ... 5

1.12 - Pesquisa de parasitação ... 7,50

1.13 - Afinação de máquinas de ensaio industrial de arroz. ... 625

2 - Outros cereais:

2.1 - Massa do hectolitro ... 5

2.2 - Moenda ... 10

2.3 - Granulometria ... 15

2.4 - Alveograma (com moenda) ... 32,50

2.5 - Alveograma (sem moenda) ... 22,50

2.6 - Índice de Zeleny ... 12,50

2.7 - Índice de queda ... 15

2.8 - Rendimento em sêmola ... 25

2.9 - Carácter colante ... 65

2.10 - Grãos vítreos ... 25

2.11 - Determinação de impurezas:

2.11.1 - Grãos partidos ... 10

2.11.2 - Grãos germinados ... 10

2.11.3 - Impurezas constituídas por grão ... 10

2.11.4 - Grãos mosqueados e fusariados ... 10

2.11.5 - Impurezas diversas (Schwarzbesats) ...10

2.12 - Características organolépticas ... 5

2.13 - Pesquisa de parasitação ... 7,50

B) Em tubérculos de batata:

1 - Matéria seca ... 10

2 - Conservação dos tubérculos ... 50

3 - Grupo culinário (cozedura, grau de enegrecimento e textura) ... 50

4 - Aptidão para fritura (rodelas e palitos) ... 60

5 - Qualidade de lotes de batata-semente (abrolhamento, impurezas, defeitos, sintomas de doenças ou calibre), por unidade de 25 kg de batata-semente certificada. ... 50

TABELA III

Análises químicas

... Preços por amostra (euros)

A) Em grãos de cereais, farinhas e afins:

1 - Cinzas ... 5

2 - Açúcares ... 25

3 - Pigmentos carotenóides ... 21

4 - Cálcio ... 38,40

5 - Fósforo ... 28

6 - Celulose (fibra) bruta ... 34,40

7 - Proteína bruta ... 2,35

1 - Na prestação de qualquer dos serviços constantes nas referidas tabelas com carácter de urgência, quando tal for possível, o preço a cobrar sofrerá um acréscimo de 100%.

2 - Quando se justifique, poderão ser estabelecidos protocolos entre a DGPC e as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes, relativos a análises e ensaios de sementes, referidos nas tabelas.

3 - A cobrança dos preços referidos nas tabelas é realizada pela DGPC.

4 - Os montantes cobrados pela DGPC, pela aplicação da alínea a) da tabela I, quando a colheita de amostras é realizada pelas direcções regionais de agricultura (DRA) ou por outras entidades, são repartidos, anualmente, em 25% para a DGPC e 75% para as DRA ou outras entidades em função do número de amostras colhidas por cada uma delas.

5 - As quantias cobradas através da aplicação das presentes tabelas de preços constituem receitas próprias da DGPC, conforme estipulado na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.

27 de Junho de 2003. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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