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Despacho 13408/2003, de 9 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 408/2003 (2.ª série). - Delegação de competência no ajudante-general do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no ajudante-general do Exército, comandante do pessoal tenente-general Jorge Manuel Silvério, a competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, para autorizar a dispensa das provas de classificação e selecção de cadetes do curso de formação de oficiais de polícia que a requeiram.

2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada no director de Recrutamento.

17 de Junho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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