Despacho 13 408/2003 (2.ª série). - Delegação de competência no ajudante-general do Exército. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no ajudante-general do Exército, comandante do pessoal tenente-general Jorge Manuel Silvério, a competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 65.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, para autorizar a dispensa das provas de classificação e selecção de cadetes do curso de formação de oficiais de polícia que a requeiram.
2 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada no director de Recrutamento.
17 de Junho de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.