de 31 de Maio
O Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS).Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do GMCS.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:
1.º
Unidades orgânicas flexíveis
1 - A título transitório e enquanto não forem implementadas as soluções de prestação centralizada de serviços previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, fixa-se em uma o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do GMCS.2 - A partir da implementação das soluções de prestação centralizada de serviços previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2007, de 3 de Maio, a unidade orgânica flexível é extinta e o director do GMCS fica impedido de criar qualquer outra unidade daquela natureza.
2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 30 de Maio de 2007.