de 31 de Maio
O Decreto-Lei 164/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e na alínea g) do n.º 1 do despacho 14405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:
Manda o Governo, pelo Ministro da Presidência, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género é fixado em três.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, em 30 de Maio de 2007.