Despacho Normativo 26/78, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretaria de Estado da Administração Pública e do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 25/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-01-30.
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Data:
1978-01-30
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Esclarece dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 923/76, de 31 de Dezembro (vencimentos dos trabalhadores da função pública).
Despacho Normativo 26/78
Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 6.º do mesmo diploma, que os vencimentos fixados no respectivo artigo 1.º são devidos, com efeitos desde 1 de Janeiro de 1977, a todos os trabalhadores que se encontrem nas condições estatuídas no despacho do Ministro da Administração Interna e do Ministro das Finanças de 18 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, de 30 de Dezembro do mesmo ano.
Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento, 30 de Novembro de 1977. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.
- O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/30/plain-213264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213264.dre.pdf .
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