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Aviso 7516/2003, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7516/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 154/2002, de 28 de Maio, a seguir se publica a lista de transição dos funcionários detentores da carreira de fogueiro, do grupo de pessoal operário qualificado, para a carreira de operador de central, do grupo de pessoal operário altamente qualificado, com efeitos reportados a 29 de Maio de 2002 (não carece de visto do Tribunal de Contas):

(ver documento original)

20 de Junho de 2003. - O Director de Recursos Humanos, Pedro Rivera.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto-Lei 154/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à extinção da carreira de operador de central ou subestação eléctrica e à criação das carreiras de operador de central e de operador de subestação eléctrica, integradas na carreira de operário altamente qualificado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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