de 8 de Maio
A Direcção-Geral de Inspecção Económica tem uma estrutura implantada em 18 capitais de distrito, a que corresponde um parque automóvel de várias dezenas de viaturas.A necessidade de rapidez e eficácia na sua actuação não se compadece com o número de cinco motoristas que o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, prevê.
Assim, torna-se premente alargar o número de motoristas, atrás indicado, de 5 para 10 lugares.
Considerando a possibilidade de extinguir um lugar da carreira de guarda-nocturno, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, seja alterado, sendo alargado para 10 o número de lugares da carreira de motorista de ligeiros e extintos um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de guarda-nocturno, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 23 de Abril de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.
Mapa anexo à Portaria 344/90
(ver documento original)