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Portaria 344/90, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Inspecção Económica (DGIE), constante do mapa IX anexo à Portaria nº 704/87, de 18 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 344/90

de 8 de Maio

A Direcção-Geral de Inspecção Económica tem uma estrutura implantada em 18 capitais de distrito, a que corresponde um parque automóvel de várias dezenas de viaturas.

A necessidade de rapidez e eficácia na sua actuação não se compadece com o número de cinco motoristas que o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 704/87, de 18 de Agosto, prevê.

Assim, torna-se premente alargar o número de motoristas, atrás indicado, de 5 para 10 lugares.

Considerando a possibilidade de extinguir um lugar da carreira de guarda-nocturno, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, face a uma maior racionalização de processos de trabalho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, mapa IX, seja alterado, sendo alargado para 10 o número de lugares da carreira de motorista de ligeiros e extintos um lugar da carreira de escriturário-dactilógrafo, quatro lugares da carreira de auxiliar administrativo e um lugar da carreira de guarda-nocturno, de harmonia com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 23 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Mapa anexo à Portaria 344/90

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/05/08/plain-21326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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