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Aviso 5108/2003, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5108/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos legais e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de Mões, tomada na sua reunião de 3 de Maio de 2003, ratificada na sessão extraordinária da Assembleia de Freguesia de Mões do dia 24 de Maio de 2003, foi aprovada uma proposta para atribuição de uma menção de mérito excepcional à funcionária abaixo designada, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para os previstos no n.º 5 do mesmo artigo, seja atribuída uma menção de mérito excepcional à funcionária do quadro Maria da Conceição Soares Monteiro Andrade, a exercer funções de auxiliar administrativa, sendo os seguintes os motivos da atribuição:

Considerando que a auxiliar administrativa desta autarquia Maria da Conceição Soares Monteiro Andrade vem prestando serviço desde 1 de Janeiro de 1991, desempenhando desde esta data funções inerentes à carreira administrativa;

Considerando que tem revelado ao longo da sua carreira administrativa reconhecida capacidade profissional no desempenho e exercício das suas funções, demonstrando muita competência, lealdade e honestidade no tratamento de todos os assuntos inerentes às suas funções, fineza e disponibilidade no atendimento de todas as pessoas, ajudando-as a resolver os seus problemas, zelo, assiduidade, bem como o máximo interesse, responsabilidade e dedicação, procurando adquirir continuamente mais conhecimentos para melhor desempenhar as suas funções, provado pela sua participação em cursos de informática e acções de formação realizadas por iniciativa da Câmara Municipal;

Considerando o esforço, capacidade e dedicação que demonstrou na organização de todo o serviço administrativo e atendimento ao público, que demonstrou com a informatização das diversas tarefas;

Considerando que as suas funções são extensivas ao apoio na organização e elaboração dos planos de actividades, orçamentos, relatórios e contas de gerência, organização e actualização do recenseamento eleitoral, execução e montagem dos diversos processos eleitorais, apoio administrativo à Assembleia de Freguesia, enfim, tarefas subjacentes ao bom funcionamento da autarquia, desempenhando-as com responsabilidade e zelo profissional,

delibera-se efectuar a redução do tempo de serviço necessário para a sua mudança imediata para o próximo escalão (progressão) transitando assim para o 5.º escalão, índice 167.

26 de Maio de 2003. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Ferreira Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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