Contrato 373/2003 - AP. - Contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Câmara Municipal de Aveiro e a Associação Desportiva de Taboeira:
A Associação Desportiva de Taboeira, cujo objecto consiste no fomento e prática do desporto, bem como a organização de actividades recreativas, necessita de instalações adequadas para a prática das modalidades a que se dedica.
Em Novembro de 2001 foi celebrado um protocolo, entre a Associação Desportiva de Taboeira e a Câmara Municipal de Aveiro, mediante o qual aquela se vinculou a ceder as actuais instalações e campo, sitos em Taboeira, freguesia de Esgueira, constituindo a contrapartida da autarquia a construção e cedência de um complexo desportivo constituído por dois campos, balneários e sede.
Em virtude de não se encontrar ainda construído o referido complexo desportivo, pretende a autarquia, através do presente contrato, apoiar a construção de infra-estruturas desportivas que permitam a disponibilização imediata do local onde actualmente se encontram as instalações desportivas da associação, o qual se destina à construção do novo Estádio Municipal de Aveiro e respectivas infra-estruturas.
Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, compete às câmaras municipais, na promoção de actividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, actividades de natureza desportiva ou recreativa.
Assim, na prossecução do interesse público e no incentivo à prática desportiva e recreativa em todas as áreas do concelho, a Câmara Municipal de Aveiro e a Associação Desportiva de Taboeira celebram o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.º outorgante: Dr. Alberto Afonso Souto de Miranda, casado, residente na Rua do Loureiro, que outorga na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Aveiro, pessoa colectiva n.º 505931192, e em representação desta, no uso dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, para o que foi devidamente autorizado em reunião ordinária da Câmara de 5 de Maio de 2003 e doravante abreviadamente designada por Câmara.
2.os outorgantes: Jaime Manuel Ferreira Paulo e Ricardino Ferreira Barbosa, que outorgam em representação e nas qualidades, respectivamente, de presidente e vice-presidente da Associação Desportiva de Taboeira, pessoa colectiva n.º 501128433, e doravante abreviadamente designada por Taboeira.
Cláusula 1.ª
Objecto
Constitui objecto do presente contrato-programa a concretização do processo de cooperação entre a Câmara e o Taboeira em matéria de promoção do desporto, de formação cívica e desportiva dos jovens e crianças e no que concerne à gestão e construção de infra-estruturas desportivas.
Cláusula 2.º
Incumbências do Taboeira
Constituem incumbências do Taboeira:
a) Fomentar gratuitamente a prática do desporto em Aveiro, através da formação de crianças e jovens;
b) Fomentar a formação e competição nas respectivas modalidades amadoras, assegurando formação nas mesmas, de modo gratuito e permanente, aos alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Aveiro;
c) Garantir a promoção e divulgação da cidade de Aveiro em todas as suas actividades e representações;
d) Ceder os terrenos onde actualmente se encontram os balneários e o campo do Taboeira e construções anexas, para construção do novo Estádio Municipal de Aveiro e respectivas infra-estruturas;
e) Construir as infra-estruturas desportivas constantes na plantas anexas ao presente contrato e que dele fazem parte integrante, constituídas por dois campos de jogo e instalações anexas;
f) Adaptar um dos campos de jogo para o revestimento com relva sintética, no prazo de seis meses.
Cláusula 3.ª
Incumbências da Câmara
Constituem incumbências da Câmara:
a) Disponibilizar terrenos para a instalação provisória dos campos e instalações anexas do Taboeira, de acordo com a planta de implantação e a memória descritiva em anexo, os quais se destinam à prática desportiva promovida por aquela associação desportiva;
b) Prestar apoio financeiro ao desenvolvimento das actividades que constituem incumbência do Taboeira e à construção da nova infra-estrutura desportiva, mediante a comparticipação prevista na cláusula subsequente;
c) Ceder, a título definitivo, os terrenos referidos na alínea a) ou outros que venham a merecer a concordância entre as partes, em função do que vier a ser aprovado pelo Plano de Pormenor do Parque Desportivo de Aveiro.
Cláusula 4.ª
Comparticipação
1 - A comparticipação financeira da Câmara para o desenvolvimento do presente contrato-programa terá o montante global de 210 534,25 euros, sendo o montante de 96 686,31 euros, relativo à comparticipação dos campos de jogo, o montante de 85 371,24 euros, relativo à comparticipação das instalações anexas e o montante de 28 476,70 euros, relativo à comparticipação de trabalhos acessórios.
2 - O montante a comparticipar pela transformação de um dos campos para relva sintética será definido contra apresentação de um orçamento de execução a entregar pelo Taboeira, não podendo exceder o valor de 80 000 euros.
3 - As importâncias serão pagas contra a apresentação das respectivas facturas justificativas das despesas.
Cláusula 5.ª
Servidão desportiva
As infra-estruturas desportivas a construir na Quinta da Condessa, em Taboeira, consistem em dois campos de jogo e respectivas instalações anexas construídas pelo Taboeira e pelo presente comparticipadas pela Câmara, destinam-se à prática de desporto, e ficarão oneradas com uma servidão desportiva nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, pelo período 20 anos.
Cláusula 6.ª
Gestão e manutenção
1 - A gestão e manutenção das infra-estruturas desportivas a construir e pelo presente comparticipadas pela Câmara, ficará a cargo do Taboeira.
2 - Até que seja definida a cedência referida na alínea c) da cláusula 3.ª, não serão implantadas quaisquer outras infra-estruturas além das previstas no presente contrato.
3 - Após cedência definitiva dos terrenos, os contentores que agora servem de instalações provisórias anexas, reverterão para o 1.º outorgante e serão substituídos por construções definitivas, a subsidiar pela Câmara.
Cláusula 7.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
1 - A Câmara poderá acompanhar e controlar a execução do presente contrato-programa através de todo e qualquer procedimento previsto no artigo 14.º do citado Decreto-Lei 432/91.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o projecto das infra-estruturas financiadas, deverá ser submetido a aprovação prévia da Câmara Municipal, acompanhado do respectivo orçamento de execução, bem como da minuta do contrato da empreitada.
Cláusula 8.ª
Vigência
Sem prejuízo de eventual revisão, por acordo, entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até à conclusão das obras de construção das infra-estruturas referidas na alínea e) da cláusula 2.º, o que se prevê que ocorra durante o mês de Maio de 2003.
Cláusula 9.ª
Revisão e cessação
A revisão e cessação do contrato-programa reger-se-ão pelo disposto nos artigos 15.º e 16.º do referido Decreto-Lei 432/91.
20 de Maio de 2003. - O 1.º Outorgante, Alberto Afonso Souto de Miranda. - Os 2.os Outorgantes, Jaime Manuel Ferreira Paulo - Ricardino Ferreira Barbosa.