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Aviso 4984/2003, de 7 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4984/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara de 30 de Abril de 2003, efectuou as seguintes renovações de contratos, por urgente conveniência de serviço, até ao limite de um ano, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho, nas seguintes categorias:

Eduardo Joaquim Silva Ferreira - nadador-salvador, com início de funções em 4 de Novembro de 2002.

Luís Santos Castro - técnico superior assessor principal (gestão e economia), com início de funções em 6 de Novembro de 2002.

Carlos Miguel Vilela C. Guimarães - auxiliar de serviços gerais, com início de funções em 7 de Novembro de 2002.

Maria Luísa Oliveira Silva - fiel de armazém, com início de funções em 7 de Novembro de 2002.

Teresa Manuela Silva Gomes Guedes - fiel de armazém, com início de funções em 7 de Novembro de 2002.

António José Melo Sousa - encarregado de parques desportivos/recreativos, com início de funções em 13 de Novembro de 2002.

Bernardino Manuel Vieira Rocha - auxiliar de serviços gerais, com início de funções em 20 de Novembro de 2002.

Maria Céu Ribeiro G. Ferreira - auxiliar de serviços gerais, com início de funções em 20 de Novembro de 2002.

Marisa Fernanda Freitas Martins - assistente de acção educativa, com início de funções em 20 de Novembro de 2002.

5 de Maio de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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