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Aviso 7421/2003, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7421/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 14 de Maio de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-24/03-IAG/UM(1) - impressor de artes gráficas principal, da carreira de operário altamente qualificado - uma vaga.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia dos materiais.

4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria, referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Universidade do Minho.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso circunscrito a funcionários, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constituem requisitos gerais de admissão ao mesmo os definidos no artigo 29.º do referido diploma.

6.1 - Requisitos especiais - ser impressor de artes gráficas com, pelo menos, seis anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço, através da sua expressão quantitativa, sem arredondamento;

b) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento com indicação da categoria que o candidato detém, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

f) Documento com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

g) Documento do qual conste a classificação de serviço atribuída em cada um dos últimos anos relevantes - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;

h) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

8.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Mestra Maria Helena Arranhado Carrasco Campos, directora de serviços.

Vogais efectivos:

António José Simões Dias, técnico profissional especialista principal de laboratório.

Glória Maria Padeirinha Antunes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Nuno António Pereira Macieira, impressor de artes gráficas principal.

José Luís Nunes, impressor de artes gráficas principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 de Junho de 2003. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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