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Despacho (extracto) 13189/2003, de 5 de Julho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 189/2003 (2.ª série). - Por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 26 de Junho de 2003 foi autorizada a nomeação dos assistentes administrativos principais, da carreira administrativa, na categoria de assistentes administrativos especialistas, da carreira administrativa, precedendo concurso interno de acesso misto, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), ficando posicionados nos seguintes escalões e índices:

Serviços de âmbito sub-regional

(ver documento original)

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Junho de 2003. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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