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Portaria 596/78, de 28 de Setembro

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Sumário

Suspende, temporariamente, a passagem à situação de adido aos quadros da Força Aérea por limite de idade.

Texto do documento

Portaria 596/78

de 28 de Setembro

Considerando a conveniência em rever a oportunidade de aplicação imediata das disponibilidades respeitantes à passagem a adido ao quadro dos oficiais nas condições previstas na subalínea 17) da alínea b) do artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, face a certa escassez de efectivos e à necessidade de promover o melhor aproveitamento dos elementos possuidores de real experiência e capacidade técnica;

Considerando a necessidade de coordenar a aplicação daquela disposição com a correspondente para sargentos dos quadros permanentes, estabelecida no artigo 9.º do Decreto-Lei 35/77, de 27 de Janeiro;

Considerando o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 329-A/75, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 400/75, de 25 de Julho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Fica suspensa temporariamente a aplicação dos limites de idade constante do mapa 3, com referência ao artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, publicado em anexo à Portaria 493/75, de 16 de Agosto.

2.º É revogada a Portaria 16/77, de 15 de Janeiro.

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Agosto de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/28/plain-213208.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 400/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas) - Acrescenta um novo artigo ao referido decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-16 - Portaria 493/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Introduz algumas alterações ao Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-27 - Decreto-Lei 35/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Regula a situação dos sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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