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Anúncio 107/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 107/2003 (2.ª série). - Faz-se público que a Direcção de Gestão Habitacional do Norte do Instituto, sita na Rua de Júlio Dinis, 63, no Porto, pretende admitir, em regime de requisição, um motorista de ligeiros da carreira de motorista de ligeiros, pelo que os potenciais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGAPHE, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa.

São condições de admissão:

Possuir vínculo à Administração Pública;

Estar integrado na carreira de motorista de ligeiros.

Remuneração - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.

23 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Botelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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