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Aviso 7370/2003, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7370/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe da profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Ao abrigo dos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 2 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe da profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, lugares esses constantes do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Validade do concurso - o concurso destina-se ao provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Sub-Região de Saúde de Coimbra, serviços de âmbito sub-regional.

4 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, a que se refere o número anterior, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

5 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - Sistema de classificação final - de acordo com os n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, tendo em conta o disposto nos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e também o disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Administração Geral (Secção de Expediente e Arquivo) durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio para a Avenida de D. Afonso Henriques, 141, 2.º, 3000-011 Coimbra, com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;

d) Habilitações académicas de base e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado (três exemplares), de que constem os elementos, documentalmente comprovados, necessários à avaliação curricular, em conformidade com o anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

b) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado na categoria de técnico de 2.ª classe e da avaliação de desempenho, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Se, e quando, houver lugar à afixação da relação de candidatos admitidos e ou à lista de classificação final do concurso, serão as mesmas afixadas nas instalações da Sub-Região de Saúde de Coimbra, Avenida de D. Afonso Henriques, 141, Coimbra.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Rosa Maria Batista Navega Vale de Ovelha, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos - Maria Helena de Melo Teixeira Lopes Pais Borges e Celestina Almeida Ruivo, técnicas principais de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais suplentes - Rosa Maria Santos Loureiro e Maria Odete Canas Vieira Rodrigues, técnicas principais de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

9.1 - A presidente será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva, Maria Helena de Melo Teixeira Lopes Pais Borges.

11 de Junho de 2003. - O Coordenador, Fernando José Ramos Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2132002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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