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Despacho 13074/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 074/2003 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Abril de 2003 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, foi autorizada a equiparação a assistente do 1.º triénio, em regime de acumulação de funções, a tempo parcial (50%), nos termos dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 413/93, de 23 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro, para acompanhamento de estágio a alunos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aos seguintes enfermeiros do Hospital Sousa Martins:

Ana Isabel da Silva Barata de Lima Flor - no período de 19 de Maio a 31 de Julho.

António Manuel Almeida Abrantes - no período de 2 de Junho a 31 de Julho.

César Carlos Pereira - no período de 2 de Junho a 31 de Julho.

Dulce Helena Ramos Silva - no período de 19 de Maio a 31 de Julho.

Lurdes Maria Vieira dos Santos Macedo - no período de 2 de Junho a 31 de Julho.

Maria Irene Amaral Veloso - no período de 2 de Junho a 31 de Julho.

16 de Junho de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Deolinda Augusta de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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