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Despacho 9970/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Delega competências do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, José António de Mendonça Canteiro nos secretários-gerais-adjuntos Ana Maria Pinto Bernardo e José Manuel Carreto.

Texto do documento

Despacho 9970/2007, de 20 de Abril de 2007

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugada com o Decreto Regulamentar 20/2007, de 29 de Março, que opera a reestruturação da Secretaria-Geral, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos secretários-gerais-adjuntos, com a faculdade de subdelegação nas directoras de serviço de Gestão de Recursos e de Arquivos e Documentação, relativamente à licenciada Ana Maria Pinto Bernardo, e nas directoras de serviços de Apoio Jurídico e Contencioso e da Unidade Ministerial de Compras, relativamente ao licenciado José Manuel Carreto, as seguintes competências:

1 - Na secretária-geral-adjunta, licenciada Ana Maria Pinto Bernardo:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

1.2 - Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal, com excepção do pessoal dirigente;

1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar as correspondentes despesas;

1.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal dirigente em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

1.7 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

1.8 - Autorizar a constituição de fundos de maneio das dotações do respectivo orçamento de funcionamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.9 - No âmbito da gestão orçamental, as competências relativas ao despacho 5158/2001, de 1 de Março, bem como as matérias no âmbito da coordenação dos Programas P16 - Acção Social dos Trabalhadores do Estado dos Militares e das Forças de Segurança e dos Trabalhadores em Geral e P28 - Modernização e Qualificação da Administração Pública, bem como outros programas que venham superiormente a ser atribuídos à Secretaria-Geral;

1.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.11 - Autorizar o pagamento de acidentes em serviço e doenças profissionais bem como os sinistrados dos serviços da Administração Pública, nos termos definidos na lei;

1.12 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.13 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 50 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de Euro 5000;

1.14 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.15 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

2 - No secretário-geral-adjunto, licenciado José Manuel Carreto:

2.1 - As relativas à Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, incluindo a autorização para o pagamento de despesas com custas judiciais até Euro 10 000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de Euro 5000;

2.2 - As relativas à Unidade Ministerial de Compras;

2.3 - Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificados os actos praticados até à presente data.

20 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 20/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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