Despacho 12 851/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 25.º, n.º 4, 27.º, n.º 2, e 29.º todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 11 285/2003, de 14 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Junho de 2003, subdelego na subdirectora-geral, Dr.ª Anabela Gonçalves Pereira dos Santos, as seguintes competências:
1.1 - Aprovar os programas e provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.2 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
2 - Assinar a correspondência relativa aos actos previstos no n.º 27.2 do despacho referido no n.º 1.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela referida subdirectora-geral, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, desde 8 de Abril de 2003 até à publicação do presente despacho.
11 de Junho de 2003. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.