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Rectificação 1297/2003, de 3 de Julho

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Texto do documento

Rectificação 1297/2003. - Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de Maio de 2003 [aviso 6160/2003 (2.ª série)], rectifica-se que onde se lê "9.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no âmbito da área de radiologia." deve ler-se "9.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 4.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no âmbito da área de higiene oral.".

11 de Junho de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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