Despacho 12 819/2003 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego na chefe de repartição do Governo Civil Deolinda Gonçalves da Silva Stanislau a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos de emissão de passaportes comuns e o despacho e assinatura de correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças e autorizações da competência própria do governador civil, não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas e despacho e assinatura da respectiva correspondência;
c) Despachar assuntos de natureza corrente relativos à actividade da secretaria e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza deva competir ao governador civil;
d) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a assinatura da correspondência relacionada com os mesmos processos.
Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a) e d) do presente despacho.
Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados.
11 de Junho de 2003. - O Governador Civil, Manuel Moreira.