Edital 783/2003 (2.ª série). - Concurso de acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em Tecnologias da Saúde criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho, para candidatos nas condições definidas no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde para o ano lectivo de 2003-2004, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro. - O licenciado João Esaú Toste Dinis, director da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), tendo em conta as deliberações do conselho científico da ESTeSL e para as vagas a aprovar por parte da tutela ministerial, faz saber que se encontra aberto concurso relativo ao ano lectivo de 2003-2004 para acesso ao 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura em tecnologias da saúde dos cursos abaixo discriminados (criados pela Portaria 505-D/99, de 15 de Julho), nos termos da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, que aprovou o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde:
Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Fisioterapia;
Medicina Nuclear;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia;
Saúde Ambiental.
As candidaturas e demais actos decorrerão de acordo com as vagas aprovadas em relação aos diversos contingentes de candidatos e observando os critérios de selecção e seriação, bem como os respectivos prazos, conforme a seguir se explicita:
1 - Candidatos:
1.1 - Candidatos sem limitações quantitativas. - estudantes abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do regulamento 1.2 anexo à Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na 1.3 ESTeSL no ano lectivo de 2002-2003);
1.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:
1.2.1 - Candidatos nas condições definidas na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do regulamento anexo à Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos detentores do grau de bacharel, ou da sua equiparação, que tenham concluído o respectivo curso na ESTeSL, até ao ano lectivo de 2001-2002, inclusive);
1.2.2 - Candidatos nas condições definidas na alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do regulamento anexo à Portaria 533-A/99, de 22 de Julho (candidatos que tenham obtido o grau de bacharel na área do curso por outra escola, cujo plano de estudos garanta, globalmente, uma formação correspondente à do 1.º ciclo do curso);
1.2.3 - Candidatos docentes e ou monitores de estágio abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro (candidatos que sejam docentes na ESTeSL ou que com ela tenham mantido um vínculo jurídico adequado ou uma colaboração confirmada na docência e que tenham desempenhado funções em, pelo menos, dois semestres, consecutivos ou alternados, e se encontrem nas condições definidas nos n.os 1.2.1 ou 1.2.2.
2 - Prazos:
2.1 - Candidatos sem limitações quantitativas. - Os candidatos que tenham concluído o respectivo curso de bacharelato na ESTeSL no ano lectivo de 2002-2003 devem inscrever-se directamente na ESTeSL no seguinte período:
Matrículas/inscrições - de 8 a 12 de Setembro de 2003.
Os candidatos que concluam o curso de bacharelato posteriormente deverão proceder à matrícula/inscrição nos cinco dias úteis imediatos.
2.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas. - Os candidatos sujeitos a limitações quantitativas (n.os 1.2.1., 1.2.2 e 1.2.3) devem respeitar os seguintes prazos:
Candidatura - de 7 a 18 de Julho de 2003;
Afixação das listas seriadas - 25 de Julho de 2003;
Reclamações - de 28 de Julho a 1 de Agosto de 2003;
Decisão sobre reclamações - até 6 de Agosto de 2003;
Matrículas/inscrições - de 8 a 12 de Setembro de 2003.
2.3 - Início da actividade académica:
Início do ano lectivo - 29 de Setembro de 2003;
Abertura solene do ano académico - 2 de Outubro de 2003;
Fim do ano lectivo - 24 de Setembro de 2004.
3 - Vagas:
3.1 - Candidatos sem limitações quantitativas. - os candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do regulamento anexo à Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não estão sujeitos à existência de vagas.
3.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:
3.2.1 - As vagas para os candidatos da alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do regulamento anexo à Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para os 2.ºs ciclos dos cursos abaixo mencionados, serão aquelas que o Ministério da Ciência e do Ensino Superior aprovar:
Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Fisioterapia;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia;
Saúde Ambiental.
3.2.2 - As vagas para os candidatos da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do regulamento anexo à Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, para os 2.ºs ciclos dos cursos abaixo mencionados, estão sujeitas a portaria do Ministério da Ciência e do Ensino Superior:
Análises Clínicas e de Saúde Pública;
Anatomia Patológica Citológica e Tanatológica;
Cardiopneumologia;
Dietética;
Farmácia;
Fisioterapia;
Medicina Nuclear;
Ortóptica;
Radiologia;
Radioterapia;
Saúde Ambiental.
3.2.3 - As vagas relativamente aos candidatos sujeitos a limitações quantitativas serão afectadas até 15%, prioritariamente a candidatos docentes na ESTeSL, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.
Em nenhum caso o número de candidatos abrangidos pelo artigo 7.º do regulamento anexo à Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, poderá ser superior a quatro, no total.
4 - Critérios de selecção e seriação:
4.1 - Candidatos prioritários sem limites quantitativos. - Aos candidatos nas condições definidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, não se aplicam critérios de selecção e seriação, pois têm acesso directo e ilimitado.
4.2 - Candidatos sujeitos a limitações quantitativas:
4.2.1 - Candidatos abrangidos pelas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99, de 22 de Julho. - A selecção e seriação dos candidatos abrangidos pela alínea b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 533-A/99 obedecerá à classificação final numérica (com aproximação até às décimas quando exista) obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel, fazendo fé o diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação.
Quando o candidato possua nota final de curso qualitativa, irá ser aplicada a correspondência ao valor médio do intervalo dos valores que se dispõem no anexo I da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro, conforme a seguir se discrimina:
Nota quantitativa, de acordo com o anexo I da Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro ... Nota quantitativa - Valores
Suficiente (10 a 13) ... 12
Bom (14 e 15) ... 15
Bom com distinção (16) ... 16
Muito bom (17) ... 17
Muito bom com distinção (18 e 19) ... 19
Muito bom com distinção e louvor (20) ... 20
Discriminam-se os itens/parâmetros de avaliação curricular:
Itens/parâmetros de avaliação curricular ... Total de anos completos
1) Actividade profissional (anos completos e natureza das funções)
a) Exercício efectivo de funções profissionais ... 1
b) Funções de gestão ao nível da chefia operacional (coordenação) ...2
c) Funções de gestão ao nível da direcção técnica e ou administração ... 3
... Total em unidades
2) Actividade técnico-científica
a) Trabalhos publicados em revistas nacionais ... 3
b) Trabalhos publicados em revistas internacionais ... 4
c) Comunicações em congressos e outras reuniões científicas nacionais ... 1
d) Comunicações em congressos e outras reuniões científicas internacionais ... 2
e) Apresentação de posters ... 0,5
f) Participação em comissões ou grupos de trabalho técnico-científico ... 1
g) Participação efectiva em júris ... 0,5
... Total em cursos
3) Actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional
a) Formador em cursos (ver nota *):
Cursos até dez horas ... 1
Cursos de onze a cinquenta horas ... 2
Cursos de cinquenta e uma a cem horas ... 3
Cursos com mais de cem horas ... 4
... Total de anos completos
4) A formação complementar com pertinência para o desempenho profissional
a) Participação em cursos (ver nota *):
Cursos até dez horas ... 1
Cursos de onze a cinquenta horas ... 2
Cursos de cinquenta a cem horas ... 3
Cursos com mais de cem horas ... 4
... Total em estágios
b) Participação em estágios profissionais:
Estágios até três meses ... 1
Estágios de três a seis meses ... 2
Estágios com mais de seis meses ... 3
... Total
c) Participação em seminários, jornadas, congressos e outras actividades afins ... (ver nota *) 0,2
... Total em semestre
1) Tempo de docência
Até ao ano lectivo de 1992-1993, inclusive ... 0,1
Depois do ano lectivo de 1993-1994, inclusive ... 0,5
2) Actividade pedagógica no âmbito natureza do vínculo
a) Contrato administrativo de provimento (CAP) ... 2
b) Prestação de serviços ... 1
3) Actividade docente (funções/anos lectivos)
a) Coordenação pedagógica/curso: por semestre ... 2
b) Supervisão de estágios/coordenação de unidade curricular: por semestre ... 2
c) Leccionação de unidade curricular por ano lectivo:
Total ... 2
Parcial ... 1
d) Monitoragem de estágio: por semana ... (ver nota *) 0,1
(nota *) Até ao máximo de 10 pontos.
Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b2), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:
1.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do respectivo diploma;
2.º Análise curricular.
Em caso de empate, relativamente aos candidatos abrangidos pela alínea b3), serão ponderados, sucessivamente, os seguintes parâmetros:
1.º Trabalhar como profissional de diagnóstico e terapêutica na área geográfica das Administrações Regionais de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
2.º Candidatos que há mais tempo tenham concluído o curso que deu origem ao grau de bacharel, valendo a data constante do diploma em que conste a titularidade do grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;
3.º Avaliação curricular.
4.2.2 - Candidatos (docentes e ou monitores de estágio) abrangidos pelo artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos em Tecnologias da Saúde (Portaria 3/2000). - A selecção e seriação dos docentes da ESTeSL abrangidos pelo artigo 7.º do regulamento anexo à Portaria 3/2000 obedecerão à classificação final numérica (com aproximação até às décimas, quando exista), obtida no curso que deu origem ao grau de bacharel ou ao registo da res pectiva equiparação, tendo em conta, cumulativamente, os seguintes parâmetros:
1.º A natureza do vínculo que mantém com a ESTeSL;
2.º A relevância das funções docentes exercidas na ESTeSL;
3.º O tempo de docência na ESTeSL.
5 - Permuta. - Considerando que muitos profissionais exercem funções e ou residem fora da área geográfica de implantação da ESTeSL onde obtiveram o diploma que confere o grau de bacharel ou que sustenta a respectiva equiparação, serão analisados os pedidos de permuta entre candidatos admitidos em idêntico curso de uma das escolas superiores de tecnologia da saúde.
Serão analisados os requerimentos de permuta, apresentados até 10 dias após início das aulas, sendo exigido o compromisso mútuo dos candidatos interessados.
6 - Formalização das candidaturas. - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio da ESTeSL, de que faz parte o preenchimento de uma ficha curricular, acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópia do diploma de curso em que conste o grau de bacharel ou o registo da respectiva equiparação;
Fotocópia do bilhete de identidade;
Resumo do curriculum vitae (máximo de quatro folhas de formato A4, sem anexos);
Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato é titular das qualificações que constam no seu curriculum vitae.
Do curriculum vitae devem constar:
1) A actividade profissional (anos completos e natureza das funções);
2) A actividade técnico-científica;
3) A actividade pedagógica no âmbito da formação/actualização profissional;
4) A formação complementar com pertinência para o desempenho profissional;
5) A actividade docente (funções/anos lectivos).
Caso se candidate pelo contigente de pessoal docente do curriculum vitae, devem constar:
1) O tempo de docência;
2) A natureza do vínculo;
3) A actividade docente (funções/anos lectivos).
Estes dados só serão tidos em conta se nos processos constarem as declarações de docência passadas pela respectiva escola.
O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
7 - Tanto a formalização da candidatura como todo o processo de selecção decorrerão na Avenida de D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa.
Metro mais próximo - Estação do Oriente; comboios mais próximos - Estação do Oriente e estação de Moscavide; Carris - autocarros n.os 5, 10, 25, 44, 114 e 208.
8 - Constituição do júri:
Presidente - João Esaú Toste Dinis, director.
Vogais:
Luísa Veiga, professora-adjunta.
Anabela Graça, professora-adjunta.
Dr.ª Manuela Madureira, secretária.
Pedro Rebelo, assistente.
Luís Lança, assistente.
9 - Calendário escolar. - Datas de funcionamento do ano lectivo para os 2.ºs ciclos:
Abertura solene do ano académico - 2 de Outubro de 2003;
Início do ano lectivo - 29 de Setembro de 2003;
Fim do ano lectivo - 24 de Setembro de 2004;
1.º semestre - de 29 de Setembro de 2003 a 23 de Janeiro de 2004;
2.º semestre - de 1 de Março a 25 de Junho de 2004;
Férias de Natal - de 22 de Dezembro de 2003 a 2 de Janeiro de 2004;
Férias da Páscoa - de 5 de Abril até 16 de Abril de 2004;
Férias de Verão - mês de Agosto de 2004;
Último momento de avaliação - 1.º semestre de 26 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2004;
Época de exames - 1.º semestre - de 16 de Fevereiro a 27 de Fevereiro de 2004;
Último momento de avaliação - 2.º semestre - de 28 de Junho a 9 de Julho de 2004;
Época de exames 2.º semestre - de 19 até 30 de Julho de 2004;
Época de exames de recurso - de 6 até 24 de Setembro de 2004;
Época especial para trabalhador-estudante - de 27 de Setembro até 8 de Outubro de 2004;
Época especial de exames - de 2 de Novembro até 15 de Novembro de 2004.
10 - Horário de funcionamento. - as aulas terão lugar nos dias úteis, a partir das 15 horas, nas instalações da Escola - Avenida de D. João II, Lote 4.69.01, 1990-096 Lisboa.
11 - Divulgação. - Além da divulgação no Diário da República e em circular informativa, publicitar-se-á a abertura deste concurso em três jornais de expressão nacional e junto das administrações regionais de saúde e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
12 - Resolução de dúvidas e esclarecimentos. - A direcção da ESTeSL, em articulação com o conselho científico, reserva-se o direito de estatuir sobre eventuais dúvidas que possam surgir.
16 de Junho de 2003. - O Director, João Esaú Toste Dinis.