Declaração DD7532, de 24 de Janeiro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 20, de 24.01.1978, Pág. 223
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Data:
1978-01-24
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 505/77, de 12 de Dezembro, que fixa os efectivos dos quadros permanentes de sargentos e praças das diferentes classes da Armada, excepto da classe de fuzileiros.
Declaração
Declara-se que se verificam inexactidões no
mapa 3 anexo ao
Decreto-Lei 505/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 1977, as quais assim se rectificam:
1 - No escalonamento para o ano de 1979, nos postos de primeiro-sargento e segundo-sargento, da classe de abastecimento, onde se lê: «3», deve ler-se: «8».
2 - No escalonamento para o ano de 1981, no posto de sargento-ajudante da classe de enfermeiros, onde se lê: «3», deve ler-se: «5».
3 - No escalonamento para o ano de 1981, no posto de sargento-ajudante da classe de músicos, onde se lê: «3», deve ler-se: «1».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 9 de Janeiro de 1978. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/24/plain-213147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213147.dre.pdf .
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