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Aviso 7236/2003, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7236/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma e por referência ao artigo 45.º do Estatuto do Pessoal da PSP, aprovado pelo Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, torna-se público que a lista de antiguidade, reportada a 31 de Dezembro 2002, do pessoal com funções policiais referente às categorias a seguir designadas, se encontra publicada em anexo à Ordem de Serviço, n.º 94, 2.ª parte, de 4 de Junho de 2003, e já distribuídas a todos os comandos, estabelecimentos de ensino e unidades especiais:

Agentes principais;

Agentes.

5 de Junho de 2003. - O Director Nacional-Adjunto/RH, Gabriel dos Anjos Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 511/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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