Despacho 10 010/2007
Com a publicação da Portaria 573-D/2007, de 30 de Abril, foi fixado em nove divisões o número máximo de unidades flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de Abril, as unidades flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço, a quem compete igualmente definir as respectivas atribuições e competências.
Nestes termos, são criadas, pelo presente despacho, as seguintes unidades flexíveis na referida Secretaria-Geral:
1 - Na dependência da Direcção de Serviços de Administração de Recursos:
a) Divisão de Recursos Humanos, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a f) do artigo 2.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, e junto da qual funcionam as Secções de Administração de Pessoal e de Abonos;
b) Divisão de Recursos Financeiros, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas g) a n) do artigo 2.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril, e junto da qual funciona a Secção de Contabilidade;
c) Divisão de Recursos Patrimoniais, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas o) e p) do artigo 2.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril.
2 - Na dependência da Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicações:
a) Divisão de Sistemas de Informação, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a i) do artigo 3.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril;
b) Divisão de Inovação e Qualidade, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas j) a m) do artigo 3.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril.
3 - Na dependência da Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação:
a) Divisão de Biblioteca e Arquivo Histórico, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a) a g) do artigo 5.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril;
b) Divisão de Informação e Relações Públicas, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas h) a m) do artigo 5.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril;
c) Divisão de Análise de Imprensa, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas n) a r) do artigo 5.º da Portaria 573-E/2007, de 30 de Abril.
Junto da Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação funcionam a Secção de Expediente e Arquivo e os serviços de artes gráficas.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 573-D/2007, de 30 de Abril.
30 de Abril de 2007. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.