Portaria 45/78, de 23 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 19/1978, Série I de 1978-01-23.
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Data:
1978-01-23
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Fixa em 8 a permilagem relativamente ao exercício de 1976.
Portaria 45/78
de 23 de Janeiro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do
Decreto-Lei 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidos a Caixa Geral de Depósitos e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1976, seja fixada em 8 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/23/plain-213139.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213139.dre.pdf .
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1935-11-23 -
Decreto-Lei
26096 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Determina que os depósitos da Caixa Económica Postal sejam integrados, em 01 de Janeiro de 1936, na Caixa Económica Portuguesa e na mesma data incorporados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência todos os seus fundos, valores, direitos e serviços, exceptuando o fundo de reserva legal, que acrescerá ao fundo de reserva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
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