Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12606/2003, de 1 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 606/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 6 e do n.º 7 do artigo 18.º e dos n.os 1, 4 e 9 do artigo 4.º, todos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e tendo em conta o disposto nos artigos 9.º, n.º 2, alínea b), e 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 111/2003, de 4 de Junho, é nomeado em comissão de serviço, pelo período de um ano, para o cargo de chefe de divisão de Contencioso Administrativo da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior o licenciado Paulo Alexandre da Costa Dias da Silva, integrado na carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Ciência e da Tecnologia, com a categoria de técnico superior de 1.ª classe.

2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, a presente nomeação produz efeitos a partir desta data.

5 de Junho de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Decreto-Lei 111/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, definindo a sua natureza, objectivos, órgãos e serviços, bem como as respectivas competências, e dispõe sobre o respectivo regime financeiro e patrimonial, bem como sobre o pessoal dos quadros das Secretarias Gerais dos extintos Ministério da Ciência e da Tecnologia e Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda