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Aviso 7209/2003, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7209/2003 (2.ª série). - Recrutamento de pessoal (m/f) em regime de requisição ou transferência. - 1 - Faz-se público que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pretende admitir, por requisição ou transferência, ao abrigo do disposto nos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, funcionários da carreira técnica superior de serviços da administração central com licenciatura em Direito para exercerem funções de apoio jurídico nos serviços centrais desta Direcção-Geral, em Lisboa.

2 - A remuneração mensal a auferir corresponde à categoria profissional detida, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento datado e assinado, dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone.

5 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actualmente detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração do serviço ou organismo a que pertence, da qual constem as funções desempenhadas nos últimos anos, especificando as tarefas e responsabilidades que ao candidato estejam cometidas.

6 - Funções a exercer - prestar apoio jurídico, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, nas áreas do contencioso, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, organização, instalação e equipamento dos serviços, designadamente, em matérias relativas ao regime jurídico do pessoal dos serviços centrais e externos, empreitadas, arrendamento de instalações e aquisições de bens e serviços.

12 de Junho de 2003. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borges da Conceição Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2131294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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