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Despacho Normativo 18/78, de 21 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas acerca do regime de gestão financeira por que se devem reger os órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas criados pelo Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio.

Texto do documento

Despacho Normativo 18/78

Considerando que, nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 78/77, de 25 de Novembro, passaram para os órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas criados pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, as atribuições, competências e direitos conferidos por lei aos organismos extintos pelo artigo 1.º do mesmo diploma;

Considerando que têm surgido dúvidas acerca do regime de gestão financeira por que se devem reger aqueles órgãos e serviços até à promulgação dos seus diplomas orgânicos:

Esclarece-se, ao abrigo do disposto no artigo 16.º daquele decreto regulamentar, o seguinte:

1 - Os órgãos e serviços do Ministério da Agricultura e Pescas criados pelo Decreto-Lei 221/77, de 28 de Maio, mantêm, até à publicação dos seus diplomas orgânicos, o regime de gestão financeira conferido aos organismos extintos e seus órgãos dependentes que neles foram integrados.

2 - Aquele regime aplica-se desde a data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar 78/77, de 25 de Novembro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 7 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/21/plain-213127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-28 - Decreto-Lei 221/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-25 - Decreto Regulamentar 78/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Procede à regulamentação da transição das competências para os novos organismos criados pela lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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