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Portaria 658/2007, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares do Alto Comissariado da Saúde.

Texto do documento

Portaria 658/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Alto Comissariado da Saúde. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 do artigo 21.º e 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Alto Comissariado da Saúde é fixado em quatro.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares é fixada em seis.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 25 de Maio de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 218/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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