Portaria 655/2007, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 104/2007, Série I de 2007-05-30.
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Data:
2007-05-30
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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Portaria 655/2007
de 30 de Maio
O
Decreto Regulamentar 63/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No desenvolvimento daquele decreto regulamentar, regula-se o número máximo das unidades orgânicas flexíveis da referida Secretaria-Geral.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é fixado em seis.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 24 de Maio de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/30/plain-213102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213102.dre.pdf .
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