Portaria 337/90
de 3 de Maio
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 635/88, de 15 de Setembro;
Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:
Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial ... 20
Engenharia Mecânica - Gestão de Produção ... 20
Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química ... 20
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.