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Portaria 337/90, de 3 de Maio

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Sumário

Fixa o número de vagas para matrícula e inscrição no ano lectivo de 1990-1991, nos cursos de estudos superiores especializados no Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Texto do documento

Portaria 337/90
de 3 de Maio
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º da Portaria 635/88, de 15 de Setembro;

Sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Ouvido o presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, nos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto são as seguintes:

Engenharia Electrotécnica - Controlo Industrial ... 20
Engenharia Mecânica - Gestão de Produção ... 20
Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química ... 20
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-15 - Portaria 635/88 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Controle Industrial, Engenharia Mecânica - Gestão da Produção e Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química e regulamenta os respectivos cursos e condições de acesso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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