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Aviso 7154/2003, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7154/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que as aposentadas a seguir identificadas passam a ser abonadas das respectivas pensões pela Caixa Geral de Aposentaçãoes, a partir de 1 de Junho de 2003:

Tribunal Constitucional

Josete Conceição Saldanha Fernandes, escrivã auxiliar - Euro 1624,77.

Maria Alexandrina Gonçalves, auxiliar administrativa - Euro 693,50.

18 de Junho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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