de 30 de Maio
O Decreto Regulamentar 67/2007, de 29 de Maio, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as respectivas competências.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º
Estrutura nuclear
1 - A estrutura nuclear da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação compreende a Direcção de Serviços de Gestão e Controlo Operacional, abreviadamente designada por DSGCO.2 - À DSGCO compete:
a) Elaborar estudos nas áreas de intervenção da ASST;
b) Recolher, analisar e tratar toda a informação de natureza operacional com vista à realização de acções de fiscalização;
c) Promover o planeamento das acções de fiscalização;
d) Prestar o apoio à coordenação da actividade operativa;
e) Assegurar a necessária articulação com a Secretaria-Geral.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Em 24 de Maio de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.