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Despacho 12373/2003, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 12 373/2003 (2.ª série). - A resolução SU-3/99, de 3 de Maio, aprovou a criação do curso de qualificação para exercício de outras funções educativas em organização e desenvolvimento curricular (educadores de infância e professores do 1.º ciclo), nos termos do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e da Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro. Impõe-se agora proceder à aprovação do respectivo plano de estudos.

Assim, sob proposta do conselho académico, determino:

1 - O plano de estudos do curso de qualificação em Organização e Desenvolvimento Curricular é o constante do anexo ao presente despacho.

2 - É igualmente fixado o regime de precedências e o coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final.

3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2003-2004.

2 de Junho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

Curso de qualificação em Organização e Desenvolvimento Curricular (ver nota *)

(educadores de infância e professores do 1.º ciclo)

1 - Plano de estudos:

(ver documento original)

(nota *) Confere o grau de licenciado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto

2 - Síntese por áreas científicas:

(ver documento original)

3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.

4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 255/98 - Ministério da Educação

    Regula as condições em que os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário, titulares de um diploma de bacharelato ou equivalente para prosseguimento de estudos, podem adquirir o grau académico de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 760-A/98 - Ministério da Educação

    Cria os tipos de cursos para a aquisição do grau de licenciados pelos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário titulares do grau de bacharel ou equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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