Despacho 12 373/2003 (2.ª série). - A resolução SU-3/99, de 3 de Maio, aprovou a criação do curso de qualificação para exercício de outras funções educativas em organização e desenvolvimento curricular (educadores de infância e professores do 1.º ciclo), nos termos do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto, e da Portaria 760-A/98, de 14 de Setembro. Impõe-se agora proceder à aprovação do respectivo plano de estudos.
Assim, sob proposta do conselho académico, determino:
1 - O plano de estudos do curso de qualificação em Organização e Desenvolvimento Curricular é o constante do anexo ao presente despacho.
2 - É igualmente fixado o regime de precedências e o coeficiente de ponderação para o cálculo da classificação final.
3 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2003-2004.
2 de Junho de 2003. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
Curso de qualificação em Organização e Desenvolvimento Curricular (ver nota *)
(educadores de infância e professores do 1.º ciclo)
1 - Plano de estudos:
(ver documento original)
(nota *) Confere o grau de licenciado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 255/98, de 11 de Agosto
2 - Síntese por áreas científicas:
(ver documento original)
3 - Regime de precedências - não são estabelecidas precedências formais neste curso.
4 - Classificação final - a classificação final é obtida a partir das classificações de cada disciplina e do factor de ponderação das respectivas unidades de crédito, de acordo com a fórmula:
(ver documento original)