Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12331/2003, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 12 331/2003 (2.ª série). - Por despacho do chefe da RPMNP/DAMP de 2 de Junho de 2003, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de cabo-adjunto, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 395.º e no n.º 5 do artigo 396.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas, por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de contrato, a seguir identificados:

Primeiro-cabo RC 651-SEC NIM 00087894, João Paulo Amaral Rodrigues - antiguidade desde 24 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 651-SEC NIM 16884098, Adriana de Almeida de Sousa - antiguidade desde 5 de Maio de 2003.

Primeiro-cabo RC 064-SGSI NIM 15030196, António Bruno Ferreira Pinheiro - antiguidade desde 4 de Maio de 2003.

Primeiro-cabo RC 591-FARM NIM 33113593, Susana Maria Andrade Leiria Fernandes - antiguidade desde 7 de Agosto de 2002.

Primeiro-cabo RC 651-SEC NIM 24329892, Sónia Alexandra Pires Veríssimo - antiguidade desde 1 de Maio de 2003.

Primeiro-cabo RC 651-SEC NIM 01180697, Fernando Miguel da Conceição Alcobia - antiguidade desde 8 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 064-SGSI NIM 14220094, João Miguel Pereira Oliveira - antiguidade desde 11 de Outubro de 2002.

Primeiro-cabo RC 421-OP TM NIM 26911999, Nélson Filipe Gingeira Alves - antiguidade desde 22 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 613-REAB COM LUB NIM 07140796, Coreolano Veríssimo dos Santos Rosa - antiguidade desde 20 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 064-SGSI NIM 17117996, Sónia Catarina Pereira da Silva - antiguidade desde 18 de Março de 2003.

Primeiro-cabo RC 672-CAR NIM 11878094, Rui Miguel Duarte Lourenço - antiguidade desde 8 de Maio de 2003.

Primeiro-cabo RC 501-SOC NIM 06892696, Alexandre Augusto dos Santos - antiguidade desde 17 de Janeiro de 2003.

Primeiro-cabo RC 651-SEC NIM 39155493, Idalina de Jesus da Silva Antunes - antiguidade desde 7 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 620-COZ NIM 03081395, Paulo Alexandre Ferreira da Costa - antiguidade desde 23 de Maio de 2003.

Primeiro-cabo RC 620-COZ NIM 09537694, Horácio Paulo Pires Maia - antiguidade desde 28 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 672-CAR NIM 19444394, Mário Paulo Alves Fernandes Tomé - antiguidade desde 20 de Outubro de 2002.

Primeiro-cabo RC 359-OP MOT FLUV NIM 27616293, Demétrio António Salgueira Feijão - antiguidade desde 10 de Abril de 2002.

Primeiro-cabo RC 732-MEC ELECT NIM 02028294, José Luís Bravo Tuna - antiguidade desde 25 de Março de 2003.

Primeiro-cabo RC 064-SGSI NIM 05630894, José Luís Pinto Vilhais - antiguidade desde 28 de Maio de 2002.

Primeiro-cabo RC 195-TOPO NIM 11167394, Marcelo Fernando Lopes Caetano - antiguidade desde 6 de Fevereiro de 2003.

Primeiro-cabo RC 311-CANALIZ NIM 30035992, Nuno Miguel Parreira Duro - antiguidade desde 23 de Março de 2003.

Primeiro-cabo RC 024-MORT MED NIM 24417591, João Nuno Espírito Santo Gomes - antiguidade desde 10 de Abril de 2003.

Primeiro-cabo RC 031-AT INF NIM 28610493, Hélio Manuel Almeida Dexiga - antiguidade desde 10 de Abril de 2003.

11 de Junho de 2003. - O Chefe da Repartição, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda