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Aviso 7122/2003, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7122/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior principal (carreira técnica superior, área de apoio ao ensino e à investigação científica) desta Faculdade, devidamente autorizado por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2003.

2 - O presente concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Compete genericamente ao técnico superior da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, na área da nutrição e alimentação.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, situada na Rua do Dr. Roberto Frias, Porto.

6 - Ao concurso podem candidatar-se os técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Ciências da Nutrição com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, ou ainda nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular:

7.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP), sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da FCNAUP, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na função pública;

e) Classificação de serviço reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia autenticada das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do número anterior aos funcionários em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais existentes nos serviços da Secretaria.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Daniel Barbedo Vaz Ferreira Almeida, professora associada com agregação e presidente do conselho directivo da FCNAUP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, professor associado da FCNAUP.

Prof. Doutor Victor Manuel da Conceição Viana, professor auxiliar convidado da FCNAUP.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Nuno Pedro Garcia Fernandes Bento Borges, professor associado da FCNAUP.

Prof.ª Doutora Maria Teresa Maria Serpa Pinto Freitas do Amaral, professora auxiliar da FCNAUP.

4 de Junho de 2003. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Maria Daniel Vaz de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2130665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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