1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações de 30 de Novembro de 1977 foram fixadas as remunerações dos membros dos conselhos de gerência das empresas públicas no sector dos transportes e comunicações, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e ainda nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977.
2 - Tornando-se necessária a fixação das remunerações dos gestores nomeados para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, por resoluções do Conselho de Ministros de 24 de Março de 1976 e de 27 de Julho de 1977, publicadas no Diário da República, de 9 de Abril e 19 de Agosto, respectivamente, e devendo prosseguir-se harmonização de critérios no sector, seguindo processo análogo ao utilizado no despacho conjunto já referido, atribui-se àquela empresa classificação de nível N4, devendo corresponder-lhe um nível de remuneração, respectivamente, de 92% e 86%, para o seu presidente e vogais, em relação ao valor do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.