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Despacho Normativo 17/78, de 20 de Janeiro

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Sumário

Fixa as remunerações dos gestores nomeados para a Carris.

Texto do documento

Despacho Normativo 17/78

1 - Por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações de 30 de Novembro de 1977 foram fixadas as remunerações dos membros dos conselhos de gerência das empresas públicas no sector dos transportes e comunicações, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 831/76, de 25 de Novembro, e ainda nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1977.

2 - Tornando-se necessária a fixação das remunerações dos gestores nomeados para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, por resoluções do Conselho de Ministros de 24 de Março de 1976 e de 27 de Julho de 1977, publicadas no Diário da República, de 9 de Abril e 19 de Agosto, respectivamente, e devendo prosseguir-se harmonização de critérios no sector, seguindo processo análogo ao utilizado no despacho conjunto já referido, atribui-se àquela empresa classificação de nível N4, devendo corresponder-lhe um nível de remuneração, respectivamente, de 92% e 86%, para o seu presidente e vogais, em relação ao valor do vencimento máximo nacional, nos termos do Despacho Normativo 209/77, de 26 de Outubro.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 30 de Dezembro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/20/plain-213066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-29 - Despacho Normativo 209/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa no vencimento máximo nacional o valor padrão a que se refere a alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 274/77, de 17 de Agosto de 1977, que estabelece critérios de fixação das remunerações dos gestores de empresas públicas e equiparadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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