Despacho 12 269/2003 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º dos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma e dos que me foram delegados pela deliberação 1742/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na directora de núcleo de Planeamento e Estatística, licenciada Maria Margarida Vieira Gonçalves Sequeira, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva unidade:
1.1 - O plano de férias do pessoal sob sua dependência, as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;
1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como a concessão do período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.4 - Pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;
1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.8 - Mobilidade do pessoal dentro do respectivo núcleo;
1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;
1.10 - A aquisição de títulos de transporte;
2 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e institutos públicos;
3 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior.
De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.
A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos Praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de Abril de 2003. - O Director, (Assinatura ilegível.)